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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA FEDERAÇÃO DAS APAES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

FEAPAES - RJ

05/11/2021

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA FEDERAÇÃO DAS APAES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A Federação das APAES do Estado do Rio de Janeiro, neste ato representada por sua Presidente, Sra. VALDÉA REGIS CARDOSO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 55, inc. XI, do Estatuto, para fins do art. 40, inc. I, CONVOCA todos os associados(presidentes), através do presente edital, para ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que será realizada no dia 09/12/2021, às 11:00 horas, em 1ª (primeira) convocação e às 11:30 horas, em 2ª(segunda) convocação a ser realizada na Sede da APAE São Gonçalo na Rua Drº Francisco Portela, s/nº – Patronato – São Gonçalo – RJ – CEP 24.435-001, em cumprimento ao determinado pelo art. 92 c/c art. 42, §1º, na forma do art. 39 do Estatuto da FEAPAES/RJ, com a seguinte ordem do dia: 1 – Homologar as alterações e os acréscimos Estatutários propostos e aprovados pelo Conselho de Administração da Federação Nacional no ano de 2015, conforme disposto no Estatuto das Federações das APAES nos Estados, disponível no site APAE Brasil; A Assembleia Geral Extraordinária será constituída pelos Presidentes e Vice-Presidentes das APAES filiadas que a ela comparecerem, quites com suas contribuições, na forma do art. 84.(art. 38, caput do Estatuto da FEAPAES/RJ) No caso de procuração, com firma reconhecida, o outorgado deverá ser membro da Diretoria Executiva, ou do Conselho de Administração, ou do Conselho Fiscal, ou do Conselho Consultivo da APAE outorgante, não podendo representar qualquer outra entidade filiada, ainda que também seja associado dela. (art. 38, §1º) A Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos Presidentes das filiadas, aptos a votar e, em segunda convocação, com qualquer número, não sendo inferior a um quarto, das filiadas presentes e aptas a votar, meia hora depois, devendo ambas constar dos editais de convocação (art. 39, §2º).

 

Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2021.


VALDÉA REGIS CARDOSO
Federação das APAES do Estado do Rio de Janeiro

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